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LGPD e localização de dispositivos corporativos: limites e boas práticas

LGPD e localização de dispositivos corporativos: limites e boas práticas

A localização de dispositivos é uma ferramenta poderosa, mas exige cuidados legais. Saiba como usá-la de forma adequada.

11 de agosto de 20267 min de leitura

A localização de dispositivos corporativos pode auxiliar na recuperação de equipamentos perdidos, no gerenciamento de rotas e na segurança de ativos. No entanto, a LGPD considera dados de localização como dados pessoais sensíveis quando vinculados a uma pessoa identificável.

Por isso, o uso dessa funcionalidade deve ser proporcional, necessário e previamente comunicado aos colaboradores. Recomenda-se que a coleta seja feita apenas mediante comando explícito do administrador ou conforme política interna documentada.

Boas práticas

  • Informe os funcionários sobre a possibilidade de localização;
  • Restrinja o uso a situações justificadas (roubo, perda, emergência);
  • Registre quem solicitou cada localização e por quê;
  • Armazene o histórico apenas pelo tempo necessário;
  • Garanta mecanismos de revogação e auditoria.

A transparência é a melhor aliada para conciliar segurança, produtividade e privacidade.

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