A localização de dispositivos corporativos pode auxiliar na recuperação de equipamentos perdidos, no gerenciamento de rotas e na segurança de ativos. No entanto, a LGPD considera dados de localização como dados pessoais sensíveis quando vinculados a uma pessoa identificável.
Por isso, o uso dessa funcionalidade deve ser proporcional, necessário e previamente comunicado aos colaboradores. Recomenda-se que a coleta seja feita apenas mediante comando explícito do administrador ou conforme política interna documentada.
Boas práticas
- Informe os funcionários sobre a possibilidade de localização;
- Restrinja o uso a situações justificadas (roubo, perda, emergência);
- Registre quem solicitou cada localização e por quê;
- Armazene o histórico apenas pelo tempo necessário;
- Garanta mecanismos de revogação e auditoria.
A transparência é a melhor aliada para conciliar segurança, produtividade e privacidade.
